Preços das Multas – Valores atualizados Novembro/2016

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No dia 1º de Novembro de 2016 entrou em vigor o reajuste no valor das multas de trânsito em todo país. Além disso houve também o aumento no período mínimo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Confira neste post mais informações sobre o assunto.

Preços das multas:

CATEGORIA PONTUAÇÃO VALOR ANTERIOR VALOR ATUAL
Nov. 2016
Leve  3 pontos  R$ 53,20  R$ 88,38
Média 4 pontos  R$ 85,13  R$ 130,16
Grave  5 pontos R$ 127,69  R$ 195,23
Gravíssima  7 pontos  R$ 191,54  R$ 293,47

Em relação ao aumento do período mínimo de suspensão da CNH para condutores com 20 pontos ou mais, passa de 1 (um) mês à 6 (seis) meses, já o máximo permanece em 12 (doze) meses. A decisão do prazo é estipulado de acordo com o histórico do condutor e os tipos de infrações cometidas pelo mesmo. Em caso de reincidência no prazo de 1 (um) ano a suspensão que antes eram de 6 (seis)  meses passam a ser 8 (oito) meses e o tempo máximo permanece em 24 (vinte e quatro) meses.

Confira: 

TIPO SUSPENSÃO ANTERIOR SUSPENSÃO ATUAL
Nov. 2106
20 ou mais pontos 1 a 12 meses 6 a 12 meses
Reincidência no período de um ano 6 a 24 meses 8 a 24 meses
Infração que já leva à suspensão 1 a 12 meses 2 a 8 meses
Reincidência no período de um ano em infração que já leva à suspensão 6 a 24 meses 8 a 18 meses
Infração cujo período de suspensão já está estabelecido no CTB, como alcoolemia 12 meses 12 meses

Infrações que por si já levam suspensão da CNH, como por exemplo: ultrapassar em 50% a velocidade máxima permitida na via, praticar racha e pilotar moto sem capacete, os intervalos são de 2 (dois) a 8 (oito) meses, e no caso de reincidência de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses. Esta regra não vale em caso de embriaguez ao volante, pois neste caso a suspensão sempre será de 12 (doze) meses.

O condutor que for flagrado dirigindo sob o efeito de álcool ou se recusar a fazer o teste do bafômetro (etilômetro) será multado em R$ 2.934,70 e em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses o valor da multa será dobrado, ficando em R$ 5.869,40 além da cassação da CNH por 2 (dois) anos.

Algumas penalidades previstas no artigo 162 do Código Transito Brasileiro também foram modificadas.

Veja as mudanças:

TIPO SUSPENSÃO ANTERIOR SUSPENSÃO ATUAL
Nov. 16
Conduzir veículo sem possuir CNH Infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 3 e apreensão do veículo. Infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 3 e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Conduzir veículo com CNH suspensa ou cassada Infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 5 e apreensão do veículo. Infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 3, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Conduzir com CNH de categoria diferente da exigida para o tipo de veículo Infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 3, apreensão do veículo e recolhimento do documento de habilitação. Infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 2 e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

 

TIPO ANTERIOR ATUAL
Uso de celular MÉDIA – 4 PONTOS – R$ 85,13  GRAVÍSSIMA – 7 PONTOS – R$ 293,47

Motorista fique atento às mudanças. Todos juntos, fazem um transito melhor.

 

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