No dia 1º de Novembro de 2016 entrou em vigor o reajuste no valor das multas de trânsito em todo país. Além disso houve também o aumento no período mínimo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Confira neste post mais informações sobre o assunto.
Preços das multas:
CATEGORIA | PONTUAÇÃO | VALOR ANTERIOR | VALOR ATUAL Nov. 2016 |
Leve | 3 pontos | R$ 53,20 | R$ 88,38 |
Média | 4 pontos | R$ 85,13 | R$ 130,16 |
Grave | 5 pontos | R$ 127,69 | R$ 195,23 |
Gravíssima | 7 pontos | R$ 191,54 | R$ 293,47 |
Em relação ao aumento do período mínimo de suspensão da CNH para condutores com 20 pontos ou mais, passa de 1 (um) mês à 6 (seis) meses, já o máximo permanece em 12 (doze) meses. A decisão do prazo é estipulado de acordo com o histórico do condutor e os tipos de infrações cometidas pelo mesmo. Em caso de reincidência no prazo de 1 (um) ano a suspensão que antes eram de 6 (seis) meses passam a ser 8 (oito) meses e o tempo máximo permanece em 24 (vinte e quatro) meses.
Confira:
TIPO | SUSPENSÃO ANTERIOR | SUSPENSÃO ATUAL Nov. 2106 |
20 ou mais pontos | 1 a 12 meses | 6 a 12 meses |
Reincidência no período de um ano | 6 a 24 meses | 8 a 24 meses |
Infração que já leva à suspensão | 1 a 12 meses | 2 a 8 meses |
Reincidência no período de um ano em infração que já leva à suspensão | 6 a 24 meses | 8 a 18 meses |
Infração cujo período de suspensão já está estabelecido no CTB, como alcoolemia | 12 meses | 12 meses |
Infrações que por si já levam suspensão da CNH, como por exemplo: ultrapassar em 50% a velocidade máxima permitida na via, praticar racha e pilotar moto sem capacete, os intervalos são de 2 (dois) a 8 (oito) meses, e no caso de reincidência de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses. Esta regra não vale em caso de embriaguez ao volante, pois neste caso a suspensão sempre será de 12 (doze) meses.
O condutor que for flagrado dirigindo sob o efeito de álcool ou se recusar a fazer o teste do bafômetro (etilômetro) será multado em R$ 2.934,70 e em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses o valor da multa será dobrado, ficando em R$ 5.869,40 além da cassação da CNH por 2 (dois) anos.
Algumas penalidades previstas no artigo 162 do Código Transito Brasileiro também foram modificadas.
Veja as mudanças:
TIPO | SUSPENSÃO ANTERIOR | SUSPENSÃO ATUAL Nov. 16 |
Conduzir veículo sem possuir CNH | Infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 3 e apreensão do veículo. | Infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 3 e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. |
Conduzir veículo com CNH suspensa ou cassada | Infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 5 e apreensão do veículo. | Infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 3, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. |
Conduzir com CNH de categoria diferente da exigida para o tipo de veículo | Infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 3, apreensão do veículo e recolhimento do documento de habilitação. | Infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 2 e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. |
TIPO | ANTERIOR | ATUAL |
Uso de celular | MÉDIA – 4 PONTOS – R$ 85,13 | GRAVÍSSIMA – 7 PONTOS – R$ 293,47 |
Motorista fique atento às mudanças. Todos juntos, fazem um transito melhor.